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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Mais de 50 colecionadores de arte, galerias, marchands e Museólogos reúnem-se nesta quarta-feira em São Paulo



Mais de 50 colecionadores de arte, galerias, marchands e museólogos reúnem-se nesta quarta-feira em São Paulo, na Luisa Strina Galeria, para discutir decreto do dia 18 que regulamentou o Estatuto dos Museus (lei 11.904). Pelo texto, obras de arte e coleções privadas podem ser declaradas de interesse público – não podendo mais ser vendidas, movimentadas ou restauradas sem autorização. O fato foi revelado em reportagem do Estado no dia 31.

Proprietários e galeristas reúnem-se nesta quarta para debater nova lei sobre coleções. Colecionadores estão em pé de guerra contra o \"engessamento\" que, alegam, a regra poderá causar em coleções privadas

Os colecionadores estão em pé de guerra contra o “engessamento” que, alegam, a lei poderá causar em coleções privadas. Também consideram que ela pode desvalorizar peças de arte brasileiras no mercado internacional, pelo fato de criar um monitoramento estatal.

O ex-presidente do Ibram, José do Nascimento Júnior (que acompanhou em sua gestão todo o debate que resultou no texto da lei, em 2009), afirmou ontem que estima que “nem 1% dos colecionadores será atingido”. Disse que o governo não tem intenção de sair por aí “declarando de interesse público todos os Volpis, as Tarsilas, os Portinaris”, porque isso implicaria em consequente ações de conservação e fiscalização.

“Não somos contra o mercado. Se fosse assim, não teríamos comprado um Portinari de R$ 5 milhões para o Museu Nacional de Belas Artes, como fizemos recentemente. Ninguém é contra o mercado”, reagiu Nascimento Júnior. Segundo ele, a lei segue padrões internacionais e só visa salvaguardar “obras icônicas”; ele também acusou o que vê como “uma politização do assunto”.

O Ibram é responsável por 30 museus federais, além de definir políticas de apoio à área em todo o País – o Brasil possui 3,3 mil museus. A galerista Marília Razuk demonstrou temer os efeitos do decreto no mercado de arte. Ela diz que a exportação de obras de arte não deve ser vista como danosa para o País. Ela lembra que obras iconográficas comoAbaporu, tela de Tarsila do Amaral, ou a coleção de arte concreta de Adolpho Leirner, foram oferecidas a museus brasileiros antes de serem vendidas para museus estrangeiros.

Especialistas aconselham que colecionadores esperem a estruturação da lei

Experts na legislação estatal de proteção e salvaguardas artísticas sugerem que, antes de qualquer reação de colecionadores e marchands, que se espere a estruturação da lei. Isso se dará caso a caso: há situações que são mais complicadas, há outras nas quais (acredita-se) os próprios colecionadores procurarão o governo para pedir a proteção, por não disporem de condições ou recursos financeiros.

O governo equipara o atual decreto à legislação de tombamento, definida ainda durante o governo de Getúlio Vargas, em 1937. O acervo do Museu de Arte de São Paulo, que é privado, por exemplo, é tombado. Em tese, isso poderia ser feito com qualquer coleção privada também. Mas até então a lei não tinha criado parâmetros para o que é passível de frequentar o mercado de arte, o que vem causando toda a polêmica.

Segundo José do Nascimento Júnior (que foi substituído por Angelo Oswaldo na direção do Ibram após 4 anos), o decreto que regulamenta a lei que cria o Estatuto dos Museus se inspirou na Lei dos Arquivos Públicos (que prevê o encampamento de arquivos privados, por meio da Declaração de Interesse Público e Social). Ele diz que uma medida possível para os colecionadores que se julgam ameaçados seria pedir assento no Conselho do Patrimônio Museológico do Ibram – o que garantiria sua intervenção em casos que julgassem abusivos.

“Não tem novidade no decreto, não é uma jabuticaba, uma invenção brasileira. São standards internacionais para salvaguardar patrimônios nacionais. A França não teria seu Louvre, a Espanha não teria o seu Museu do Prado se não fosse assim. Estão fazendo um furor por conta que algo que pode acontecer, mas não vai acontecer. Porque o decreto não foi escrito visando acervos privados. Não se pode discutir algo em tese, porque em tese não existira Ouro Preto preservada, nem São Luís, nem Paraty”, questionou ontem o ex-presidente do Ibram. Ele acompanhou em sua gestão, todo o debate que resultou no texto da lei, em 2009, e disse que colecionadores também participaram – como a empresária Ângela Gutierrez.

Pelo decreto, qualquer cidadão brasileiro pode solicitar que uma peça de arte (uma pintura, uma escultura, uma peça histórica) seja declarada como de interesse público. “Apenas coisas icônicas são objeto de estudo”, diz Nascimento Júnior. Em seguida, o pedido passa por uma análise técnica, na qual o proprietário do bem tem direito a argumentar contrariamente. Em seguida, há a homologação, que é decidida pelo Ministro de Estado da Cultura. “São quatro instâncias de discussão, e no mundo inteiro tem esse tipo de coisa. O Masp é tombado. Estão querendo criar uma marola em algo que não é uma avalanche”, diz Nascimento Júnior, que estima que “nem 1% dos colecionadores será atingido”.

Colecionadores como Renato Whitaker e Saulo Kibrit viram “restrição de direitos” no decreto. Mas o ex-dirigente do Ibram ironizou a atual grita em torno da situação. Disse que é semelhante ao que se viu no anúncio do programa Mais Médicos. “O programa visava atender populações desfavorecidas e acabaram politizando tudo. Hoje tudo vira Mais Médicos”, reclamou.

O proprietário ou responsável pelo bem cultural declarado de interesse público, após ser notificado de que sua coleção é agora protegida, não poderá vender, restaurar ou emprestar sem comunicar o Ibram. E deverá manter informado o Estado sobre a condição da peça, sob o risco de ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal pelos prejuízos causados.

A edição do decreto levou 4 anos de estudo. “Demorou porque havia a necessidade da adoção de certas medidas que o Ibram não tinha condições, àquela altura, de implantar. Com a regulamentação, todo o arcabouço jurídico e legal da lei está plenamente assentado”, diz o atual presidente do Ibram, Angelo Oswaldo.

Para Lembrar: Lei cria regras para coleções

Publicado no dia 18 de outubro, um decreto da presidente Dilma Rousseff regulamentou a Lei 11.904, que cria o Estatuto de Museus do País. Entre os artigos, provoca polêmica aquele que muda os conceitos de coleções pública e privada. Segundo o texto, a partir de agora podem ser declarados de interesse público os bens que estão em museus públicos e privados ou mesmo em coleções particulares. Caso seja definida como “de interesse para o País”, uma tela, uma escultura ou outros bens poderão começar a ser monitorados pelo Estado brasileiro, por meio do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram, órgão pertencente ao Ministério da Cultura). Com isso, a venda das obras terá de ser aprovada pelo governo federal.

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