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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Receita notificará Ibram sobre bens culturais abandonados

A guarda e a administração de itens abandonados ou apreendidos poderão ser concedidas a museus federais, estaduais ou municipais.



A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá notificar o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) sobre a disponibilidade de mercadoria abandonada, entregue à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, quando houver indícios de que se trate de bem de valor cultural, artístico ou histórico.

Os procedimentos a serem adotados nestes casos foram dispostos em Portaria Interministerial, dos ministérios da Fazenda e da Cultura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 19 dezembro.

Segundo a portaria, a RFB notificará o instituto sobre a existência do bem, permitindo o acesso de técnicos para fins de vistoria.

O Ibram deverá se manifestar quanto ao interesse na incorporação do bem no prazo de 45 dias, contados da data da notificação, prorrogável uma única vez por igual período.

A ausência de manifestação do Ibram no prazo de 45 dias ou, caso solicitada a prorrogação, configura-se desinteresse na destinação do bem, liberando a mercadoria para outra destinação.

As informações relativas às mercadorias objeto de notificação ficarão restritas aos envolvidos nos procedimentos de que trata a portaria, até a sua retirada do depósito. Confira o documento na íntegra.

Lei anterior

Em 2013, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.840, que dispõe sobre a destinação de bens de valor cultural, artístico ou histórico apreendidos pela Receita Federal, cedidos à União como pagamento de dívidas ou que tenham sido abandonados, aos museus brasileiros.

A guarda e a administração de bens deste tipo poderão ser concedidas a museus federais, estaduais ou municipais – tendo as instituições museológicas federais preferência. O Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico do Ibram será ouvido previamente sobre a conveniência de se destinar determinado bem a museus. Saiba mais.


Obras no MNBA

Em 2012, o Museu da Abolição, que integra a rede de museus Ibram em Recife (PE), recebeu pela primeira vez uma obra de arte apreendida pela Receita Federal em aeroporto de São Paulo: a escultura Samburu Dance I, da artista holandesa Marianne Houtkamp.

Outro resultado da parceria entre a Receita Federal e o Ibram poderá ser conferido gratuitamente pelo público a partir do dia 13, no Museu Nacional de Belas Artes/Ibram, no Rio, quando o museu vai receber oficialmente 20 obras apreendidas e que serão exibidas temporariamente na exposição Apreensões e Objetos do desejo: obras doadas pela Receita Federal ao MNBA.

O museu estava como fiel depositário das obras desde sua apreensão, em abril do ano passado, com o objetivo de mantê-las preservadas até o encerramento legal do processo de perdimento. O lote traz obras de artistas nacionais, como Beatriz Milhazes e Cildo Meireles, e estrangeiros, como Anish Kapoor e Antony Gormley.

Fonte: @edisonmariotti #edisonmariotti Instituto Brasileiro de Museus
 

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