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sábado, 14 de dezembro de 2013

Órgão vê inconstitucionalidade em normas que criam o Estatuto dos Museus, e leva pedido à seccional federal

OAB-SP questiona decreto do Ibram

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção São Paulo vai encaminhar à seccional federal da OAB um pedido de instauração de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto 8.124/13, que regulamentou o Estatuto dos Museus, editado em outubro pela presidência da República e pelo Ministério da Cultura.


O teor do decreto, revelado em reportagem do Estado, colocou em polvorosa colecionadores, museólogos e marchands de todo o País. O texto define que o governo pode declarar de interesse público obras de arte privadas e coleções – obras só poderiam ser comercializadas ou restauradas com autorização.

Desdobramento de um debate com juristas transcorrido no Museu Brasileiro de Escultura (MuBE), sob orientação de Olívio Guedes, o parecer foi encomendado por Ivete Senise Ferreira, vice-presidente da OAB-SP e professora de Direito Penal na São Francisco. E foi produzido pelos advogados Roberto Dias, catedrático da PUC-SP, e João Paulo Pessoa.

A OAB-SP concluiu que o decreto “extravasou a sua qualidade meramente regulamentar e invadiu a seara do Poder Legislativo ao instituir certas normas, como é o caso da criação de infrações administrativas, já existentes como crimes contra o patrimônio cultural na Lei 9.605/98 (arts. 62 a 65), determinando penalidades e procedimentos”.

Por outro lado, diz o parecer, também seriam questionáveis os que se referem à “declaração de interesse público” de bens culturais e suas consequências, que acarretariam restrição a vários direitos individuais garantidos constitucionalmente.

Segundo Marcelo Figueiredo, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, trata-se de um “caso difícil”, porque em geral a Ação Direta de Inconstitucionalidade se reporta a uma lei, e desta vez se trata de um decreto. A OAB federal pode ou não concordar com a arguição – caso concorde, proporia ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso não concorde, pode ainda propor outra medida.

Segundo o colecionador Pedro Mastrobuono, caso a OAB Federal rejeite o pedido, os insatisfeitos poderão tentar ainda um mandado de segurança. O Instituto Brasileiro dos Museus (Ibram) divulgou ontem uma nota oficial sobre o caso.

O Ibram afirmou que o decreto só regulamentou duas leis que foram submetidas a processo legislativo e em conformidade com a Constituição. “No caso particular, o decreto não traz nenhuma situação impositiva, compulsória, apenas reafirma que poderão ser (e não que serão...) os bens culturais passíveis de musealização. O Ibram respeita pensamentos discordantes, mas mantém sua confiança quanto à legitimidade das ações acauteladoras adotadas pelo poder público em defesa do patrimônio cultural brasileiro”, afirma a nota.

Confira a seguir a íntegra da nota:

“O Ibram reafirma que o Decreto 8.124/2013 apenas regulamentou dispositivos das leis 11.904 e 11.906, que foram submetidas previamente ao regular processo legislativo e, portanto, estão em perfeita conformidade com os princípios constitucionais a ele aplicáveis, ou, melhor dizendo, desenvolveu-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal. No caso particular, o decreto não traz nenhuma situação impositiva, compulsória, apenas reafirma que poderão ser (e não que serão...) os bens culturais passíveis de musealização. O Ibram respeita pensamentos discordantes, mas mantém sua confiança quanto à legitimidade das ações acauteladoras adotadas pelo poder público em defesa do patrimônio cultural brasileiro.”

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