Document brings legal-constitutional analysis of the theme, considering the recent episodes of restriction to works and artistic performances classified as "immoral" or of a "pedophile" nature
Madame Bovary is a novel that was written by Gustave Flaubert
and that resulted in a scandal to be published in 1857.
The Federal Prosecutor's Office for Citizen's Rights (PFDC), an agency of the Federal Public Prosecutor's Office, published on Monday (06/11) a technical note that brings a legal-constitutional analysis on artistic freedom and the demand for protection of children and adolescents against sexual violence and content inappropriate to their age groups.
The document was sent to the Ministers of Culture, Justice and Human Rights, and bodies such as the National Council on the Rights of the Child and Adolescent (Conanda) and the Human Rights and Minorities Commission of the Chamber of Deputies. A copy was also presented to the Brazilian Institute of Museums - a federal agency responsible for national policy in the area - and to dozens of museums, foundations and art institutes throughout the country, such as the São Paulo Museum of Art (MASP) and Museum of Art of Rio de Janeiro (MAR).
The technical note brings a broad set of legal arguments in defense of both the rights of children and adolescents and freedom of expression in its multiple forms - in view of the recent episodes of restriction to works and artistic performances classified as "immoral" or nature "pedophile."
"The main objective of the document is to offer elements that allow the content and limits of freedom of artistic expression to be better defined in relation to the fundamental right of children and adolescents to full protection, based on the premise that in the event of a possible collision between rights fundamental rights, the interpreter must seek proportional, reasonable solutions based on legal arguments, preserving the core of each right to the maximum, "said the federal prosecutor for Citizens' Rights, Deborah Duprat, and the coordinator of the Working Group Sexual and Reproductive Rights of PFDC, the prosecutor of the Republic Sérgio Suiama.
What the Brazilian law says - The document clarifies that Brazilian law does not criminalize pedophilia (understood as a mental disorder), but rather sexual violence against children and adolescents. Crimes are provided for in the Criminal Code and the Statute of the Child and Adolescent - ECA and involve the practice of lewd acts with or in the presence of children, or the production, marketing, distribution and possession of photographs and images of real children and adolescents in an explicit or pornographic sex scene.
The technical note emphasizes, however, that not all nudity, adult or child, involves the practice of lascivious act or has the purpose of making a scene or sexual image. "Not only in indigenous cultures, but also in many common practices in Brazil and in other countries, nudity is devoid of any lewd content. This is the case, for example, with naturism," the document notes.
Prosecutors also point out that in the field of the arts, nudity and its representation are part of the record of all civilizations, and that presentations involving artist's nudity often occur in contemporary and modern art museums in the world.
The PFDC's note also shows that, unlike what has been said on the subject, according to the criterion adopted by the Ministry of Justice's own body responsible for making the indicative classification for TV, non-erotic nudity (that is, exposed without sexual appeal, such as in a scientific, artistic or cultural context) does not make content inappropriate for children, even those under 10 years of age.
The PFDC document further emphasizes that, according to the Constitution and the ECA, the age classification is purely indicative in nature, since it is aimed at guaranteeing people and families the prior knowledge to choose amusements and public spectacles they deem appropriate. By being "indicative", the classification made by the Public Power does not have binding force; thus, it is not up to the State (or promoters of the show or entertainment) to prevent children or adolescents from attending events classified as "inappropriate" to their age group, especially when accompanied by their parents or guardians. It is exclusively up to them to decide on the access of their minor children to television content and to entertainment and shows in general, as decided by the STF in the judgment of ADI 2.404 / DF, regarding the indicative classification of TV.
Freedom of artistic expression - In addition to addressing crimes related to sexual violence against children and adolescents, the PFDC technical note provides a detailed analysis of the limits of freedom of expression in general, and artistic freedom in particular.
The PFDC document refers to the STF jurisprudence regarding freedom of expression's "preference position" in relation to other fundamental rights, including to "unpleasant, bold, unbearable, shocking, audacious or unpopular" (ADPF 187 / DF) .
Regarding artistic freedom, the Technical Note notes that, according to the jurisprudence of other constitutional courts, artistic expressions are subject to interpretation, and an overview of the work of the artist is an indispensable element of that interpretation. Therefore, it is not permissible to remove individual parts of a work of art from its context and to subject them to an independent examination to determine whether or not they should be considered as offenses.
In favor of greater social tolerance in relation to artistic freedom, the Technical Note cites works now consecrated that, at the time they were presented, caused a strong social reaction, and even prosecutions by the Public Prosecutor, as occurred with the acclaimed novel by Gustave Flaubert, Madame Bovary.
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--br
PFDC envia a ministros da Cultura e da Justiça, do Brasil, nota técnica sobre liberdade artística e proteção de crianças e adolescentes.
Documento traz análise jurídico-constitucional do tema, tendo em vista os recentes episódios de cerceamento a obras e performances artísticas classificadas como "imorais" ou de natureza "pedófila"
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, publicou nesta segunda-feira (06/11) nota técnica que traz uma análise jurídico-constitucional acerca da liberdade artística e a exigência de proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual e contra conteúdos inapropriados às suas faixas etárias.
O documento foi encaminhado aos ministros da Cultura, da Justiça e dos Direitos Humanos, e a órgãos como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Uma cópia também foi entregue ao Instituto Brasileiro de Museus - autarquia federal responsável pela política nacional na área -, e a dezenas de museus, fundações e institutos de arte em todo o País, como o Museu de Arte de São Paulo (MASP) e o Museu de Arte do Rio de Janeiro (MAR).
A nota técnica traz um amplo conjunto de argumentos jurídicos na defesa tanto dos direitos de crianças e adolescentes quanto da liberdade de expressão em suas múltiplas formas - tendo em vista os recentes episódios de cerceamento a obras e performances artísticas classificadas como "imorais" ou de natureza "pedófila".
"O objetivo principal do documento é oferecer elementos que permitam melhor definir o conteúdo e os limites da liberdade de expressão artística perante o direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção integral. Parte-se da premissa de que, em caso de possível colisão entre direitos fundamentais, deve o intérprete buscar soluções proporcionais, razoáveis e amparadas em argumentos jurídicos, preservando-se, ao máximo, o núcleo de cada direito envolvido", apontam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o coordenador do Grupo de Trabalho Direitos Sexuais e Reprodutivos da PFDC, o procurador da República Sérgio Suiama.
O que diz a legislação brasileira - O documento esclarece que o direito brasileiro não criminaliza a pedofilia (entendida como um transtorno mental), mas sim a violência sexual contra crianças e adolescentes. Os crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e envolvem a prática de atos lascivos com ou na presença de crianças, ou ainda a produção, comercialização, distribuição e posse de fotografias e imagens de crianças e adolescentes reais em uma cena de sexo explícito ou pornográfica.
A nota técnica salienta, porém, que nem toda nudez, adulta ou infantil, envolve a prática de ato lascivo ou tem por fim a confecção de cena ou imagem sexual. "Não apenas em culturas indígenas, como também em muitas práticas comuns no Brasil e em outros países, a nudez está desprovida de qualquer conteúdo lascivo. É o que ocorre, por exemplo, com o naturismo", registra o documento.
Os procuradores ainda ressaltam que, no âmbito da artes, a nudez e sua representação fazem parte do registro de todas as civilizações, e que apresentações envolvendo a nudez do artista ocorrem com frequência em museus de arte contemporânea e moderna do mundo.
A nota da PFDC registra também que, diversamente do que se tem dito a respeito do assunto, segundo o critério adotado pelo próprio órgão do Ministério da Justiça encarregado de fazer a classificação indicativa para a TV, a nudez não-erótica (isto é, exposta sem apelo sexual, tal como em contexto científico, artístico ou cultural) não torna o conteúdo impróprio para crianças, mesmo as menores de 10 anos.
O documento da PFDC ainda ressalta que, segundo a Constituição e o ECA, a classificação etária possui natureza meramente indicativa, pois está voltada a garantir às pessoas e às famílias conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos que julguem adequados. Por ser "indicativa", a classificação efetuada pelo Poder Público não possui força vinculante; assim, não cabe ao Estado (nem aos promotores do espetáculo ou diversão) impedir o acesso de crianças ou adolescentes a eventos classificados como "inadequados" à sua faixa etária, especialmente quando estejam elas acompanhadas por seus pais ou responsáveis. Compete exclusivamente a estes decidir sobre o acesso de seus filhos menores a conteúdos televisivos e a diversões e espetáculos em geral, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADI 2.404/DF, referente à classificação indicativa da TV.
Liberdade de expressão artística - Além de abordar os crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes, a nota técnica da PFDC traz um análise detalhada a respeito dos limites da liberdade de expressão em geral, e da liberdade artística, em específico.
O documento da PFDC aponta a jurisprudência do STF referente a "posição de preferência" da liberdade de expressão em relação a outros direitos fundamentais, inclusive para abranger manifestações "desagradáveis, atrevidas, insuportáveis, chocantes, audaciosas ou impopulares" (ADPF 187/DF).
Com relação à liberdade artística, a Nota Técnica registra que, segundo jurisprudência de outros tribunais constitucionais, as manifestações artísticas estão sujeitas a um trabalho de interpretação, e uma visão geral do trabalho do artista constitui um elemento indispensável dessa interpretação. Portanto, não é permitido remover partes individuais de uma obra de arte do seu contexto e sujeitá-los a um exame independente para se determinar se devem ou não ser considerados como delitos.
Em favor de uma maior tolerância social com relação à liberdade artística, a Nota Técnica cita obras hoje consagradas que, à época em que foram apresentadas, causaram forte reação social contrária, e mesmo ações penais por parte do Ministério Público, como ocorreu com o aclamado romance de Gustave Flaubert, Madame Bovary. ( Madame Bovary é um romance que foi escrito por Gustave Flaubert e que resultou num escândalo ao ser publicado em 1857. )
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