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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Ibram seleciona consultor para programa Pontos de Memória.- aos candidatos: Boa sorte!

O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) abriu nesta quarta-feira (5) edital para a contratação de consultor técnico especializado em gestão e avaliação de projetos de cooperação técnica internacional. A oportunidade se destina à atuação junto ao programa Pontos de Memória.
Lançado em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), o edital tem como foco o Desenvolvimento Institucional e Técnico-Operacional para a Ampliação e Consolidação de Projetos Relacionados à Memória Social no Brasil.
O objetivo da consultoria, na modalidade produto, é desenvolver sistemática de avaliação aplicável à gestão dos Pontos de Memória. São esperados como resultados metodologias e instrumentos de planejamento, avaliação e apoio aplicados, em amostra de comunidades, para elaboração de projetos de instalação de Pontos de Memória nas áreas de gestão, infraestrutura, museológica e museográfica. Confira o edital. - 

A oportunidade é aberta a profissionais com formação de nível superior em qualquer área e experiência mínima de cinco anos em Gestão Estratégica e Avaliação Estratégica de Projetos de Cooperação Internacional, além de desejável experiência em Gestão e Avaliação em Projetos com finalidade comunitária.
Os interessados devem encaminhar currículo para o endereço eletrônico comuse@museus.gov.br, indicando no assunto nome e código do edital (Nº034/2016C), até a próxima segunda-feira (10).


Fonte: @edisonmariotti #edisonmariotti

http://www.museus.gov.br/ibram-seleciona-consultor-para-programa-pontos-de-memoria/

Cultura e conhecimento são ingredientes essenciais para a sociedade.

A cultura e o amor devem estar juntos.

Vamos compartilhar.

O tempo voa, obras de arte são para a eternidade, sem rugas!





edital
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 4617 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 034/2016
CONSULTOR POR PRODUTO
DATA DE CRIAÇÃO: 29/09/2016

1. PROJETO
Desenvolvimento Institucional e Técnico-Operacional para a Ampliação e Consolidação de Projetos Relacionados à Memória Social no Brasil.

2. ENQUADRAMENTO
2.1 RESULTADOS
Resultado 3.1 - Metodologias e instrumentos de planejamento, avaliação e apoio aplicados, em amostra de comunidades, para elaboração de projetos de instalação de Pontos de Memória nas áreas de gestão, infra-estrutura, museológica e museográfica.
2.2 ATIVIDADES
Atividade 3.1.13 - Desenvolver sistemática de avaliação aplicável à gestão dos Pontos de Memória.

3. JUSTIFICATIVA
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), em parceria com a OEI, desenvolve o Prodoc OEI/BRA/08/007 - Projeto “Desenvolvimento Institucional e Técnico-operacional para ampliação e consolidação de projetos relacionados à memória social no Brasil”, desde 2009, cujo objetivo é atualizar e aperfeiçoar instrumentos gerenciais e técnico operacionais voltados para a ampliação e consolidação das estruturas de apoio cognitivo e metodológico relativos ao campo museal para as comunidades que atuam com memória social no Brasil. 

Nesse sentido, o Instituto vem trabalhando, por meio do Programa Pontos de Memória, na consolidação de uma política pública de direito à memória, pautada no diálogo e participação com diferentes grupos e movimentos sociais, governos locais e militantes, com o intuito de garantir que esse direito seja exercido por indígenas, quilombolas, povos de terreiro, mestres, praticantes, brincantes e grupos das culturas populares, urbanas, rurais, de fronteira, artistas e grupos artísticos independentes, como também segmentos populacionais etários específicos, de gênero, e/ou que requerem maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais.

Considerando a finalização do Prodoc OEI/BRA/08/007 em 15 de dezembro do corrente ano, foi iniciada uma avaliação global desse Projeto, no que se refere ao alcance da sua execução no transcorrer dos seus 7 (sete) anos de existência. Para divulgar esse resultado final com êxito, a coordenação avaliou a necessidade de contratar um profissional especializado em gestão e avaliação de projetos de cooperação técnica internacional, que possa reunir a avaliação de execução financeira (realizada pela consultoria de Normas e Procedimentos) e a avaliação qualitativa dos resultados do Prodoc a partir dos meios de verificação e indicadores do Projeto (realizada pela consultoria de Planejamento e Avaliação), num documento único, com gráficos, tabelas e outras ilustrações que
permitam uma visualização mais objetiva do Projeto, na íntegra, para fins de apresentação na ABC (Agência Brasileira de Cooperação), para os demais parceiros do Ibram e da OEI, bem como para o público beneficiado. 

4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência objetiva fornecer subsídios necessários para a contratação de pessoa física, especializada em gestão estratégica e avaliação de projetos de cooperação técnica internacional. 


5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
5.1 Especificação (Gestão estratégica e avaliação de projetos de cooperação internacional)
Fazer uma apresentação ilustrada com gráficos, tabelas e outras representações que permitam uma visualização integral e objetiva dos resultados do Prodoc OEI/BRA 007/08, de modo que se observe sua eficiência, eficácia e efetividade para o desenvolvimento de políticas públicas de ampliação do direito à memória. 

6. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO
A. Formação Acadêmica
A.1 Formação acadêmica (Gestão estratégica e avaliação de projetos de cooperação internacional)
Formação de nível superior em qualquer área.
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B. Exigências Específicas
B.1 Exigências específicas (Gestão estratégica e avaliação de projetos de cooperação internacional)
Mínima de 5 (cinco) anos em Gestão Estratégica e Avaliação Estratégica de Projetos de Cooperação Internacional.
Desejável experiência em Gestão e Avaliação em Projetos com finalidade comunitária.

7. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS
7.1 Produtos (Gestão estratégica e avaliação de projetos de cooperação internacional)
Qtd. Parcelas: 1
ENQUADRAMENTO
DESCRIÇÃO DA PARCELA 
VALOR DA PARCELA 
PRAZO DE ENTREGA
3.1.13 Documento técnico contendo uma apresentação ilustrada com gráficos, tabelas e outras representações que permitam uma visualização integral e objetiva dos resultados do Prodoc OEI/BRA 007/08, de modo que se observe sua eficiência, eficácia e efetividade para o desenvolvimento de políticas públicas de ampliação do direito à memória. R$ 35,000.00 30 dias após a assinatura do contrato

8. VALOR GLOBAL
8.1 Valor global (Gestão estratégica e avaliação de projetos de cooperação internacional)
R$ 35.000,00

9. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
9.1 Local de entrega/realização (Gestão estratégica e avaliação de projetos de cooperação internacional) Brasília

10. PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 Prazo de execução (Gestão estratégica e avaliação de projetos de cooperação internacional)
Data de Início: Data da assinatura do contrato
Período até: 1 mês e 26 dias
Data de Término: 15/12/2016

11. NÚMERO DE VAGAS
11.1 Número de vagas (Gestão estratégica e avaliação de projetos de cooperação internacional)
1 vaga(s)

12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1ª FASE
(caráter eliminatório e classificatório)
Experiência Mínima de 5 (cinco) anos em Gestão Estratégica e Avaliação Estratégica de Projetos de Cooperação Internacional.

QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, A SEREM INFORMADAS NO CURRÍCULO

EXPERIÊNCIA 

Forma de cálculo: 1 (um) ponto por ano de atuação profissional, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A pontuação será baseada na análise da descrição das atividades de cada experiência profissional constantes do CV apresentado pelo candidato.

Será desclassificado o candidato que não atingir o tempo mínimo de experiência.

Observações:

- não serão consideradas experiências em estágios;

- Docência e trabalhos voluntários, somente serão considerados quando houver ligação com trabalhos práticos e/ou de pesquisa e dentro da experiência requerida.

- Fica desclassificado o candidato que não atingir o tempo mínimo de experiência exigido no TR;

Desejável Experiência em Gestão e Avaliação em Projetos com finalidade comunitária.

EXPERIÊNCIA DESEJÁVEL 

Forma de cálculo: 1 (um) ponto por ano de experiência, com pontuação máxima de 5 (cinco) pontos. A pontuação será baseada na análise da descrição das atividades de cada experiência profissional constante do CV apresentado pelo candidato.

Possuindo o candidato as qualificações de pós-graduação, o tempo mínimo exigido de atuação profissional altera-se para os anos respectivamente indicados na tabela ao lado.

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Observações:

É adotada a seguinte pontuação na fase de avaliação curricular: 

- especialização: 1 ponto;

- mestrado: 2 pontos;

- doutorado: 3 pontos

2ª FASE

(caráter classificatório)

TEMAS A SEREM ARGUIDOS NA FASE DE ENTREVISTAS

(PONTUAÇÃO MÁXIMA: até 20% dos pontos máximos possíveis na 1ª fase. Esta fase se baseará na análise dos critérios descritos, por gestor especialista na área técnica afeta ao TR, a partir de suas percepções sobre o desempenho do candidato)

3ª FASE 

(caráter eliminatório e classificatório)

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

O candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

a) Cópia autenticada da comprovação da escolaridade e dos títulos informados no currículo (diplomas de graduação, pós-graduação, mestrados, doutorados, declarações, etc);

b) Comprovação de inscrição na Previdência Social;

c) Declaração assinada negativa de vínculo estatutário e empregatício com a Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas; e 

d) Comprovação de cada experiência profissional relacionada no currículo apresentado. 

d.1) A comprovação da experiência por meio de declaração deverá demonstrar também a legitimidade do declarante para assiná-la.

d.2) No caso de carteira de trabalho, anexar declaração do empregador que descreva atividades desempenhadas.

13. CONSIDERAÇÕES
Não se aplica.

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